


Nossa Missão
O Escritório Santiago Advocacia e Consultoria Jurídica prima como filosofia de trabalho o trinômio conhecimento científico, organização e resultado.
O advogado é o seu mais leal amigo, venha nos visitar.
Serviços
Atendemos vasta gama de necessidades jurídicas, tanto na advocacia Contenciosa como Preventiva, nos ramos:
Direito Civil (Pareceres, inventários, contratos, usucapião, danos morais, materiais, etc...);
Direito de Família (Pensão alimentícia, divórcio, reconhecimento de união estável, inventário, herança, reconhecimento ou negativa de paternidade, interdição, etc...);
Direito do Trabalho (Reclamação trabalhista, indenizações por acidente de trabalho, etc...;
Direito Previdenciário (Concessão ou revisão de benefícios, desaposentação, etc...;
Direito Constitucional (Habeas corpus, Mandado de Segurança, Ação Popular, etc...) e
Direito do Consumidor (Indenização, Cláusulas abusivas, Vício e defeitos de produtos, etc...).
Fale conosco
Descreva seu problema e agende visita
(83) 9.9942.6072
(83) 9.9918.6253
Rua Maciel Pinheiro, 102, sala 44, 4º andar, centro de Campina Grande - Paraíba
Notícias e publicações

05-09-016
Usucapião em Cartório, novidade do novo CPC:
O usucapião é uma forma de adquirir a propriedade, por exercer sobre esta posse prolongada e ininterrupta por certo prazo, estabelecido em lei que varia de 5 a 15 anos. A novidade trazida pelo novo CPC, através do artigo 1.071, permite que o pedido de usucapião seja realizado perante o Cartório de Registro de Imóveis da comarca em que o bem estiver situado, com acompanhamento de um advogado ou um defensor público.
Áreas de exercício
Direito do Trabalho
Direito Civil
Direito Previdênciário
Direito Constitucional
Direito do Consumidor
Direito de Família

28-05-2017
Com a Refoma trabalhista, patrões e empregados poderão chegar a acordos coletivos na empresa independentemente do que prevê a lei trabalhista. Para tanto, o projeto regulamenta a eleição de representantes de trabalhadores para empresas com mais de 200 empregados, como estabelece a Constituição. A eleição deve ser convocada por edital, com pelo menos 15 dias de antecedência. O eleito terá mandato de dois anos, com uma reeleição. O texto proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa, desde o registro da candidatura até seis meses após o fim do mandato.