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Nossa Missão

 

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O Escritório Santiago Advocacia e Consultoria Jurídica prima como filosofia de trabalho o trinômio conhecimento científico, organização e resultado. 

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O advogado é o seu mais leal amigo, venha nos visitar.

Serviços

 

 

Atendemos vasta gama de necessidades jurídicas, tanto na advocacia Contenciosa como Preventiva, nos ramos:

Direito Civil (Pareceres, inventários, contratos, usucapião, danos morais, materiais, etc...);

Direito de Família (Pensão alimentícia, divórcio, reconhecimento de união estável, inventário, herança, reconhecimento ou negativa de paternidade, interdição, etc...);

Direito do Trabalho (Reclamação trabalhista, indenizações por acidente de trabalho, etc...;

Direito Previdenciário (Concessão ou revisão de benefícios, desaposentação, etc...;

Direito Constitucional (Habeas corpus, Mandado de Segurança, Ação Popular, etc...) e

Direito do Consumidor (Indenização, Cláusulas abusivas, Vício e defeitos de produtos, etc...).

 

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Rua Maciel Pinheiro, 102, sala 44, 4º andar, centro de Campina Grande - Paraíba
 

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Notícias e publicações

05-09-016

 

Usucapião em Cartório, novidade do novo CPC:

O usucapião é uma forma de adquirir  a propriedade, por exercer sobre esta posse prolongada e ininterrupta por certo prazo, estabelecido em lei que varia de 5 a 15 anos. A novidade trazida pelo novo CPC, através do artigo 1.071, permite que o pedido de usucapião seja realizado perante o Cartório de Registro de Imóveis da comarca em que o bem estiver situado, com acompanhamento de um advogado ou um defensor público.

Áreas de exercício

 

Direito do Trabalho

 

Direito Civil

 

Direito Previdênciário

 

Direito Constitucional

 

Direito do Consumidor

 

Direito de Família

 

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28-05-2017

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Com a Refoma trabalhista, patrões e empregados poderão chegar a acordos coletivos na empresa independentemente do que prevê a lei trabalhista. Para tanto, o projeto regulamenta a eleição de representantes de trabalhadores para empresas com mais de 200 empregados, como estabelece a Constituição. A eleição deve ser convocada por edital, com pelo menos 15 dias de antecedência. O eleito terá mandato de dois anos, com uma reeleição. O texto proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa, desde o registro da candidatura até seis meses após o fim do mandato.

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